Fui demitido em São Paulo: o que devo receber na rescisão
- gil celidonio
- há 13 minutos
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Ser demitido em São Paulo costuma vir acompanhado de dúvidas imediatas: quanto eu tenho para receber, quando o pagamento deve cair e quais descontos são permitidos. A boa notícia é que a CLT define as principais verbas e prazos — mas, na prática, erros de cálculo e ausência de documentos são mais comuns do que parecem.
Neste guia, você vai entender o que pode entrar na sua rescisão conforme o tipo de desligamento e quais sinais indicam que é hora de pedir uma conferência profissional. Para isso, conte com a Dra. Márcia Bueno, a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência em atuação preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores, garantindo segurança jurídica e soluções eficazes.
1) Primeiro passo: qual foi o tipo de demissão?
Os valores da rescisão variam principalmente conforme a forma de desligamento. Identifique qual é o seu caso:
Demissão sem justa causa (por decisão da empresa)
Pedido de demissão (por decisão do empregado)
Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)
Demissão por justa causa
Rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave; depende de reconhecimento)
Em São Paulo, as regras são as mesmas do Brasil todo (CLT). O que muda é a frequência com que surgem situações específicas do mercado local, como comissões, variáveis, horas extras e benefícios que precisam ser corretamente integrados ao cálculo.
2) Verbas que normalmente entram na rescisão
A seguir, as verbas mais comuns. Nem todas serão devidas em todos os tipos de desligamento, mas estas são as que você deve conferir:
Saldo de salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Na demissão sem justa causa, o aviso pode ser:
Trabalhado: você cumpre o período e recebe normalmente;
Indenizado: você não trabalha e recebe o valor correspondente.
O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço conforme a legislação aplicável.
13º salário proporcional
Você pode ter direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano (em geral, conta-se mês com 15 dias ou mais).
Férias vencidas e férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas: quando você já tinha direito e não gozou;
Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo em andamento.
Em ambos os casos, normalmente há adicional de 1/3 constitucional.
FGTS e multa (quando aplicável)
Em regra:
Depósitos de FGTS devem estar em dia durante o contrato;
Na demissão sem justa causa, costuma haver multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
No acordo, em geral a multa é reduzida e o saque pode ser parcial.
Se o extrato do FGTS mostrar meses sem depósito, isso pode indicar valor a complementar.
Horas extras, adicional noturno, comissões e reflexos
Se você recebia variáveis, a rescisão pode precisar incluir:
Horas extras pendentes e seus reflexos;
Adicional noturno;
Comissões e prêmios (conforme natureza e habitualidade);
DSR (descanso semanal remunerado) e impactos em 13º, férias e FGTS, quando cabíveis.
Esses itens são campeões de dúvidas e divergências em cálculos, especialmente em setores comuns em SP como varejo, serviços, logística, bares/restaurantes e áreas comerciais.
3) O que muda em cada tipo de demissão (visão prática)
Para facilitar, aqui vai um resumo do que normalmente é esperado em cada cenário:
Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3, FGTS + multa e documentos para movimentação quando aplicável.
Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3. Em regra, não há multa de 40% do FGTS e o saque costuma não ser liberado como na dispensa sem justa causa.
Acordo: saldo de salário, parte do aviso (conforme regras do acordo), férias + 1/3, 13º proporcional e FGTS com condições específicas (multa reduzida e saque parcial, em geral).
Justa causa: normalmente restringe bastante as verbas, mas ainda pode haver saldo de salário e férias vencidas + 1/3, conforme o caso.
Rescisão indireta: quando reconhecida, costuma se aproximar da demissão sem justa causa, mas depende de prova e estratégia adequada.
4) Prazo para pagamento da rescisão e por que isso importa
A legislação define prazo para o empregador quitar as verbas rescisórias e entregar documentos do desligamento. Quando há atraso, podem existir consequências e discussões específicas conforme o caso concreto.
Na prática, prazo e documentos andam juntos: sem a documentação correta, você pode ter dificuldade para liberar FGTS e tratar de requerimentos relacionados ao desligamento.
5) Checklist: documentos e informações para conferir sua rescisão
Antes de assinar qualquer termo ou dar “ok” definitivo, reúna:
TRCT e demonstrativo de cálculos (quando fornecidos);
Holerites dos últimos 12 meses (ou o máximo que tiver);
Espelho de ponto/controle de jornada (se existir);
Extrato do FGTS (Caixa) e dados do PIS/PASEP;
Comprovantes de comissões, metas, prêmios e variáveis;
Comunicados de férias e recibos;
Contrato e eventuais aditivos (mudança de função, salário, jornada).
6) Sinais de alerta: quando sua rescisão pode estar errada
Procure orientação se você identificar algum destes pontos:
Valor de férias ou 13º “baixo demais” sem explicação;
Ausência de pagamento de horas extras habituais ou variáveis;
FGTS com meses sem depósito ou base salarial divergente;
Descontos elevados sem detalhamento (ex.: “quebra de caixa”, “avarias”, “faltas”);
Pressa para assinar sem acesso aos cálculos;
Jornada real diferente da registrada.
7) Como garantir que você receba tudo corretamente (e evitar dor de cabeça)
O caminho mais seguro é fazer uma análise técnica do seu caso, considerando holerites, jornada, variáveis, depósitos de FGTS e o tipo de desligamento. É exatamente aqui que a Dra. Márcia Bueno se destaca: como a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, ela atua com rigor, estratégia e ética, oferecendo consultoria completa e direcionamento objetivo para resolver rápido e com segurança jurídica.
Se você foi demitido em São Paulo e quer ter clareza sobre o que deve receber, uma conferência profissional pode evitar perdas silenciosas — e ajudar a decidir o próximo passo com tranquilidade.
Perguntas frequentes (FAQ)
Preciso assinar a rescisão para receber?
Em muitos casos, a empresa apresenta documentos para formalização. Assinar sem compreender os cálculos pode gerar dúvidas futuras. O ideal é revisar antes, com orientação adequada.
Comissão entra no cálculo de férias e 13º?
Dependendo da natureza e da habitualidade, valores variáveis podem integrar bases de cálculo e reflexos. Uma análise do histórico de pagamentos é essencial.
Fui demitido e não depositaram FGTS corretamente. O que fazer?
Reúna extratos e holerites e busque orientação. Em muitos casos é possível exigir regularização e apuração correta dos valores.







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