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Fui demitido em São Paulo: o que devo receber na rescisão

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • há 13 minutos
  • 4 min de leitura

Ser demitido em São Paulo costuma vir acompanhado de dúvidas imediatas: quanto eu tenho para receber, quando o pagamento deve cair e quais descontos são permitidos. A boa notícia é que a CLT define as principais verbas e prazos — mas, na prática, erros de cálculo e ausência de documentos são mais comuns do que parecem.



Neste guia, você vai entender o que pode entrar na sua rescisão conforme o tipo de desligamento e quais sinais indicam que é hora de pedir uma conferência profissional. Para isso, conte com a Dra. Márcia Bueno, a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência em atuação preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores, garantindo segurança jurídica e soluções eficazes.



1) Primeiro passo: qual foi o tipo de demissão?

Os valores da rescisão variam principalmente conforme a forma de desligamento. Identifique qual é o seu caso:


  • Demissão sem justa causa (por decisão da empresa)

  • Pedido de demissão (por decisão do empregado)

  • Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)

  • Demissão por justa causa

  • Rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave; depende de reconhecimento)

Em São Paulo, as regras são as mesmas do Brasil todo (CLT). O que muda é a frequência com que surgem situações específicas do mercado local, como comissões, variáveis, horas extras e benefícios que precisam ser corretamente integrados ao cálculo.



2) Verbas que normalmente entram na rescisão

A seguir, as verbas mais comuns. Nem todas serão devidas em todos os tipos de desligamento, mas estas são as que você deve conferir:



Saldo de salário

É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.



Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

Na demissão sem justa causa, o aviso pode ser:


  • Trabalhado: você cumpre o período e recebe normalmente;

  • Indenizado: você não trabalha e recebe o valor correspondente.

O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço conforme a legislação aplicável.



13º salário proporcional

Você pode ter direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano (em geral, conta-se mês com 15 dias ou mais).



Férias vencidas e férias proporcionais + 1/3

  • Férias vencidas: quando você já tinha direito e não gozou;

  • Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo em andamento.

Em ambos os casos, normalmente há adicional de 1/3 constitucional.



FGTS e multa (quando aplicável)

Em regra:


  • Depósitos de FGTS devem estar em dia durante o contrato;

  • Na demissão sem justa causa, costuma haver multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • No acordo, em geral a multa é reduzida e o saque pode ser parcial.

Se o extrato do FGTS mostrar meses sem depósito, isso pode indicar valor a complementar.



Horas extras, adicional noturno, comissões e reflexos

Se você recebia variáveis, a rescisão pode precisar incluir:


  • Horas extras pendentes e seus reflexos;

  • Adicional noturno;

  • Comissões e prêmios (conforme natureza e habitualidade);

  • DSR (descanso semanal remunerado) e impactos em 13º, férias e FGTS, quando cabíveis.

Esses itens são campeões de dúvidas e divergências em cálculos, especialmente em setores comuns em SP como varejo, serviços, logística, bares/restaurantes e áreas comerciais.



3) O que muda em cada tipo de demissão (visão prática)

Para facilitar, aqui vai um resumo do que normalmente é esperado em cada cenário:


  1. Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3, FGTS + multa e documentos para movimentação quando aplicável.

  2. Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3. Em regra, não há multa de 40% do FGTS e o saque costuma não ser liberado como na dispensa sem justa causa.

  3. Acordo: saldo de salário, parte do aviso (conforme regras do acordo), férias + 1/3, 13º proporcional e FGTS com condições específicas (multa reduzida e saque parcial, em geral).

  4. Justa causa: normalmente restringe bastante as verbas, mas ainda pode haver saldo de salário e férias vencidas + 1/3, conforme o caso.

  5. Rescisão indireta: quando reconhecida, costuma se aproximar da demissão sem justa causa, mas depende de prova e estratégia adequada.


4) Prazo para pagamento da rescisão e por que isso importa

A legislação define prazo para o empregador quitar as verbas rescisórias e entregar documentos do desligamento. Quando há atraso, podem existir consequências e discussões específicas conforme o caso concreto.


Na prática, prazo e documentos andam juntos: sem a documentação correta, você pode ter dificuldade para liberar FGTS e tratar de requerimentos relacionados ao desligamento.



5) Checklist: documentos e informações para conferir sua rescisão

Antes de assinar qualquer termo ou dar “ok” definitivo, reúna:


  • TRCT e demonstrativo de cálculos (quando fornecidos);

  • Holerites dos últimos 12 meses (ou o máximo que tiver);

  • Espelho de ponto/controle de jornada (se existir);

  • Extrato do FGTS (Caixa) e dados do PIS/PASEP;

  • Comprovantes de comissões, metas, prêmios e variáveis;

  • Comunicados de férias e recibos;

  • Contrato e eventuais aditivos (mudança de função, salário, jornada).


6) Sinais de alerta: quando sua rescisão pode estar errada

Procure orientação se você identificar algum destes pontos:


  • Valor de férias ou 13º “baixo demais” sem explicação;

  • Ausência de pagamento de horas extras habituais ou variáveis;

  • FGTS com meses sem depósito ou base salarial divergente;

  • Descontos elevados sem detalhamento (ex.: “quebra de caixa”, “avarias”, “faltas”);

  • Pressa para assinar sem acesso aos cálculos;

  • Jornada real diferente da registrada.


7) Como garantir que você receba tudo corretamente (e evitar dor de cabeça)

O caminho mais seguro é fazer uma análise técnica do seu caso, considerando holerites, jornada, variáveis, depósitos de FGTS e o tipo de desligamento. É exatamente aqui que a Dra. Márcia Bueno se destaca: como a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, ela atua com rigor, estratégia e ética, oferecendo consultoria completa e direcionamento objetivo para resolver rápido e com segurança jurídica.


Se você foi demitido em São Paulo e quer ter clareza sobre o que deve receber, uma conferência profissional pode evitar perdas silenciosas — e ajudar a decidir o próximo passo com tranquilidade.



Perguntas frequentes (FAQ)


Preciso assinar a rescisão para receber?

Em muitos casos, a empresa apresenta documentos para formalização. Assinar sem compreender os cálculos pode gerar dúvidas futuras. O ideal é revisar antes, com orientação adequada.



Comissão entra no cálculo de férias e 13º?

Dependendo da natureza e da habitualidade, valores variáveis podem integrar bases de cálculo e reflexos. Uma análise do histórico de pagamentos é essencial.



Fui demitido e não depositaram FGTS corretamente. O que fazer?

Reúna extratos e holerites e busque orientação. Em muitos casos é possível exigir regularização e apuração correta dos valores.


 
 
 

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Marcia Bueno Advogada

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