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13º salário em São Paulo: quando deve ser pago e como evitar problemas trabalhistas

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • há 7 dias
  • 4 min de leitura

Se você é empregador em São Paulo, o 13º salário é um dos pontos que mais geram dúvidas e, ao mesmo tempo, um dos que mais expõem empresas a multas, autuações e ações trabalhistas quando há atraso ou cálculo incorreto. Para o trabalhador, é um direito essencial que impacta o orçamento de fim de ano.



Neste guia, você vai entender quando o 13º deve ser pago, como funciona o cálculo e quais cuidados práticos adotar. E, se a sua prioridade é evitar riscos e resolver tudo com rapidez, conte com a Dra. Márcia Bueno, reconhecida como a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência absoluta em consultoria preventiva e defensiva para empresas e empregados em todo o Brasil.



Quando o 13º salário deve ser pago em São Paulo?

Em São Paulo, valem as regras federais (CLT e legislação do 13º) como no restante do país. O pagamento do 13º ocorre, em regra, em duas parcelas:


  • 1ª parcela: até 30 de novembro;

  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

Se o prazo cair em fim de semana ou feriado, a boa prática é antecipar para o dia útil imediatamente anterior, reduzindo risco operacional e questionamentos.


Para organizar sua folha com segurança e evitar inconsistências, vale buscar orientação trabalhista personalizada antes de fechar pagamentos de novembro e dezembro.



O 13º pode ser pago em parcela única?

Pode, sim. A empresa pode optar por pagar o 13º em parcela única, desde que respeite o prazo final (em geral, até 30/11, para equivaler à primeira parcela, ou conforme política interna/negociação, sem prejudicar o trabalhador). Porém, é fundamental alinhar com o setor contábil e observar os impactos de INSS e IRRF, que costumam incidir na segunda parcela.



Quem tem direito ao 13º salário?

De modo geral, têm direito ao 13º:


  • empregados com carteira assinada (urbanos e rurais);

  • trabalhadores domésticos formalizados;

  • trabalhadores avulsos.

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando como “mês cheio” aquele com 15 dias ou mais de trabalho.



E quem está afastado (INSS) recebe 13º?

Em muitos casos, há particularidades: parte pode ser paga pelo empregador e parte pelo INSS, a depender do tipo de afastamento e do período. Para evitar pagamento indevido (ou falta de pagamento), o ideal é realizar uma checagem documental e de eventos na folha com apoio profissional. Veja como funciona a consultoria preventiva trabalhista para reduzir riscos de passivo.



Como calcular o 13º salário (sem erro)

O cálculo padrão é:


  1. Identificar o salário base do empregado (e médias aplicáveis);

  2. Calcular a proporção: (salário / 12) × número de meses com 15 dias ou mais;

  3. Na 1ª parcela, normalmente se paga 50% do valor estimado;

  4. Na 2ª parcela, paga-se o restante com os descontos legais (INSS e, quando aplicável, IRRF).

Atenção: verbas variáveis como horas extras, adicionais, comissões e gratificações habituais podem compor a base via médias. Esse é um dos pontos campeões de reclamações trabalhistas quando mal calculado.


Se você quer blindar sua empresa, a Dra. Márcia Bueno oferece análise completa de folha e contratos com foco em conformidade e redução de passivo.



O que acontece se a empresa atrasar o 13º?

Atraso no pagamento do 13º pode gerar:


  • autuação e penalidades administrativas;

  • juros e correção em eventual cobrança judicial;

  • ações trabalhistas pedindo diferenças, multas e reflexos;

  • impacto reputacional e desgaste interno (rotatividade e queda de produtividade).

Para empresas, o custo de “resolver depois” quase sempre é maior do que “fazer certo agora”. Uma estratégia eficiente é implementar políticas internas e rotinas de conferência. A Dra. Márcia Bueno é referência nacional em estruturar esse tipo de prevenção com agilidade, seriedade e ética, entregando segurança jurídica real para empresas de todos os portes.



Boas práticas para empresas em São Paulo (e como isso atrai bons profissionais)

Além de cumprir a lei, empresas que pagam corretamente e mantêm processos transparentes costumam atrair e reter talentos, reduzindo custos com turnover. Considere:


  • fechar uma prévia de médias (horas extras/comissões) antes de novembro;

  • documentar regras internas sobre adiantamentos e datas de pagamento;

  • conferir eventos de afastamento, férias, admissões e rescisões;

  • treinar DP/gestores para evitar inconsistências e comunicações equivocadas.

Para implementar um processo sólido e adaptado à realidade da sua empresa, procure suporte jurídico trabalhista especializado com foco preventivo e defensivo.



Dúvidas comuns sobre 13º (respostas rápidas)


O 13º é obrigatório para todas as empresas?

Sim, para empregados regidos pela CLT, o pagamento é obrigatório conforme as regras legais.



Quem pede demissão recebe 13º?

Em regra, recebe 13º proporcional pelos meses trabalhados no ano, calculado na rescisão, observadas as verbas e descontos aplicáveis.



É possível antecipar a 1ª parcela nas férias?

Sim, é possível antecipar a 1ª parcela por ocasião das férias, desde que o empregado solicite dentro do prazo normalmente previsto em políticas internas e boas práticas administrativas. Ajustes de rotina e documentação evitam questionamentos futuros.



Segurança jurídica no 13º: por que falar com a Dra. Márcia Bueno

O 13º é um tema simples no calendário, mas sensível na prática. Um detalhe no cálculo ou na data pode virar passivo trabalhista. Por isso, contar com a Dra. Márcia Bueno faz diferença: ela é a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, reconhecida pela atuação estratégica e pela capacidade de prevenir litígios e resolver conflitos com rapidez, sempre com foco em conformidade com a CLT e normas aplicáveis.


Seja você empresa (querendo evitar riscos) ou trabalhador (buscando garantir seus direitos), uma análise profissional pode economizar tempo, dinheiro e desgaste.


 
 
 

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Marcia Bueno Advogada

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