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Aviso prévio proporcional em São Paulo: como calcular

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 17 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Entender e calcular corretamente o aviso prévio proporcional é essencial para evitar passivos trabalhistas em São Paulo. A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria jurídica preventiva e defensiva para empresas e empregados, oferecendo segurança jurídica e soluções ágeis.




O que é aviso prévio proporcional

O aviso prévio é o período que antecede o término do contrato de trabalho. Quando o empregado é dispensado sem justa causa, a Lei 12.506/2011 determina que o aviso seja proporcional ao tempo de serviço, com limite de até 90 dias. A regra é federal e se aplica integralmente em São Paulo, observadas eventuais previsões de convenções e acordos coletivos locais.



Quem tem direito em SP

  • Dispensa sem justa causa pelo empregador: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

  • Pedido de demissão pelo empregado: regra geral de 30 dias, sem proporcionalidade, salvo previsão coletiva mais benéfica.

  • Justa causa: não há aviso prévio.

  • Contratos de experiência: aplicam-se as regras conforme a modalidade da rescisão e o que foi pactuado.

  • Convenções coletivas paulistas podem ajustar prazos e procedimentos, desde que não reduzam direitos mínimos legais.


Fórmula de cálculo dos dias

Para dispensa sem justa causa: dias de aviso = 30 + 3 x anos completos de serviço, limitado a 90 dias.


  • 1 ano: 33 dias

  • 5 anos: 45 dias

  • 12 anos: 66 dias

  • 20 anos ou mais: 90 dias


Passo a passo do cálculo

  1. Identifique se o aviso é trabalhado ou indenizado.

  2. Conte os anos completos de serviço na empresa em SP.

  3. Aplique a fórmula para obter os dias de aviso.

  4. Defina a base remuneratória: salário base + médias de variáveis habituais (comissões, horas extras, adicional noturno) + adicionais (insalubridade, periculosidade) + DSR sobre variáveis.

  5. Some as médias dos últimos 12 meses para verbas variáveis habituais.

  6. Calcule o valor: aviso indenizado = remuneração mensal x (dias de aviso ÷ 30). Avoso trabalhado = remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados no período, com as reduções legais.

  7. Incida FGTS sobre o aviso indenizado e observe a multa de 40 por cento quando devida. O período do aviso integra o tempo de serviço para férias e 13º proporcionais.


Exemplo prático 1 aviso indenizado

Empregado com 5 anos e 2 meses de casa em São Paulo, dispensado sem justa causa, salário de 3.000, com comissões médias de 500 e horas extras médias de 200 (DSR já considerado nas médias). Anos completos: 5. Dias de aviso: 30 + 3 x 5 = 45. Remuneração base para o aviso: 3.000 + 500 + 200 = 3.700. Valor do aviso indenizado: 3.700 x 45 ÷ 30 = 5.550. Incide FGTS sobre o aviso indenizado, e a multa de 40 por cento considera também esse valor.



Exemplo prático 2 aviso trabalhado

Empregado com 12 anos de serviço. Dias de aviso: 30 + 3 x 12 = 66. No aviso trabalhado em SP, o empregado tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos. A empresa paga o salário correspondente aos 66 dias trabalhados, respeitando a redução de jornada, além de manter a base remuneratória habitual com médias e adicionais quando devidos.



Quais itens entram no cálculo

  • Salário base do mês

  • Médias de comissões, horas extras e adicional noturno habituais

  • Adicionais legais como insalubridade e periculosidade

  • DSR sobre variáveis habituais

  • Não integram: vale-transporte, vale-refeição, ajuda de custo indenizatória e verbas de natureza não salarial


Prazos e obrigações em São Paulo

  • Pagamento das verbas rescisórias até 10 dias após o término do contrato.

  • Entrega de documentos rescisórios, baixa na CTPS Digital, guias do FGTS e do seguro-desemprego quando aplicável.

  • Atentar a convenções coletivas dos sindicatos paulistas, que podem prever procedimentos específicos.


Erros comuns que geram passivo

  • Não considerar as médias de variáveis no cálculo

  • Aplicar número de dias errado para o tempo de casa

  • Desrespeitar a redução de jornada no aviso trabalhado

  • Pagar fora do prazo legal

  • Ignorar convenções coletivas vigentes em SP


Como a Dra. Márcia Bueno pode ajudar

A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva. Atua em todo o Brasil, com forte presença em São Paulo, atendendo de pequenas empresas a grandes corporações. Oferece auditoria de rescisões, cálculo técnico de aviso prévio proporcional, revisão de políticas internas, treinamento de RH e defesa estratégica em eventuais litígios, sempre com foco em evitar riscos e agilizar soluções.


Precisa de um parecer imediato, conferência do seu cálculo ou apoio em volume de rescisões em SP? Conte com a seriedade, competência e ética da Dra. Márcia Bueno para garantir segurança jurídica e conformidade total.



Perguntas rápidas

  1. Pedido de demissão tem proporcionalidade? Regra geral, não. O empregado deve 30 dias, salvo ajuste coletivo diferente.

  2. O período do aviso conta para férias e 13º? Sim, inclusive quando indenizado.

  3. FGTS incide sobre aviso indenizado? Sim, e a multa de 40 por cento considera esse valor.

Este material é informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. Para um diagnóstico preciso do seu caso em São Paulo, fale com a Dra. Márcia Bueno.


 
 
 

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