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Contrato de experiência em São Paulo: regras e cuidados essenciais

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 30 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

O contrato de experiência é uma ferramenta estratégica para validar desempenho e aderência cultural antes da efetivação. Em São Paulo, onde as convenções coletivas são exigentes e a fiscalização é intensa, um detalhe fora da lei pode virar passivo trabalhista. Para contratar com segurança e foco em resultados, conte com a Dra. Márcia Bueno, a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores.




O que é e para que serve

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado utilizado para avaliar se a pessoa contratada se ajusta à função e à cultura da empresa. A base legal está na CLT, especialmente nos arts. 445 (parágrafo único), 479 e 480.



Regras essenciais segundo a CLT

  • Duração máxima: até 90 dias.

  • Prorrogação: permitida uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias.

  • Forma escrita e registro: formalize por escrito, indique função, jornada, salário, local de trabalho e cláusula de prorrogação. Registre no eSocial antes do início e anote em CTPS.

  • Direitos durante a experiência: salário, FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, adicionais legais e observância às normas de saúde e segurança.

  • Jornada e horas extras: respeite limites legais e o que constar em convenções ou acordos coletivos do seu setor em São Paulo.


Rescisão do contrato de experiência: o que muda em cada cenário

  • Término do prazo (sem antecipação): não há aviso-prévio. São devidos saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e demais verbas legais. A multa de 40% do FGTS não se aplica quando o contrato termina pelo decurso normal do prazo.

  • Rescisão antecipada pelo empregador sem justa causa: além das verbas rescisórias, há indenização de metade dos dias que faltarem para o término (art. 479 da CLT), e aplica-se a multa de 40% do FGTS.

  • Rescisão antecipada por iniciativa do empregado: pode haver indenização por perdas e danos ao empregador (art. 480 da CLT), limitada aos critérios legais e ao que foi pactuado.

  • Justa causa: aplica-se a regra geral da CLT conforme o motivo comprovado. Registre adequadamente os fatos e evidências.


Cuidados práticos em São Paulo

  • Convenções coletivas: em SP, sindicatos são atuantes. Verifique pisos, adicionais, jornadas e prazos específicos previstos em CCT/ACT do seu segmento.

  • Prazo de avaliação: planeje checkpoints (ex.: 30 e 60 dias) para decidir pela prorrogação ou efetivação.

  • Descrição de função: alinhe tarefas e metas. Desvio de função impacta equiparação salarial e adicionais.

  • Documentação e compliance: registre treinamentos, EPIs, avaliações e feedbacks. Guardar evidências reduz riscos em eventuais ações.


Checklist de conformidade

  1. Defina a duração (ex.: 45 + 45 dias ou 90 dias) e inclua cláusula de prorrogação única.

  2. Descreva função, jornada, salário, local de trabalho e condições de avaliação.

  3. Formalize por escrito e colete assinaturas antes do início das atividades.

  4. Registre no eSocial e anote em CTPS dentro do prazo.

  5. Agende avaliações de desempenho e feedbacks com critérios objetivos.

  6. Verifique CCT/ACT do setor em São Paulo e adeque o contrato.

  7. Organize dossiê do empregado (treinamentos, EPIs, metas, advertências formais, se houver).


Quando a experiência pode ser inadequada

  • Recontratações: atenção ao intervalo de 6 meses para novo contrato por prazo determinado na mesma função, salvo motivo legalmente justificável.

  • Funções altamente reguladas: alguns cargos exigem certificações e treinamentos prévios; avalie se a experiência realmente agrega valor ou se a efetivação direta é mais adequada.


Como a Dra. Márcia Bueno acelera sua segurança jurídica

  • Diagnóstico preventivo: revisão de modelos de contrato, cláusulas de prorrogação e aderência à CCT de São Paulo.

  • Elaboração sob medida: contratos e políticas internas alinhados à CLT e às práticas do seu setor.

  • Treinamento de líderes e RH: como avaliar desempenho, registrar evidências e conduzir feedbacks seguros.

  • Atuação defensiva ágil: resposta estratégica a notificações e ações trabalhistas.

  • Atendimento nacional: da pequena empresa à grande corporação, com foco absoluto na prevenção de litígios e rápida resolução de conflitos.


Perguntas frequentes


Posso prorrogar o contrato de experiência mais de uma vez?

Não. A prorrogação só pode ocorrer uma única vez, e a soma dos períodos não pode ultrapassar 90 dias.



Há aviso-prévio no término normal do contrato de experiência?

Não. Quando o contrato termina pelo decurso do prazo, não há aviso-prévio.



Quais verbas são devidas no término do prazo?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e demais verbas previstas na lei e na convenção coletiva aplicável.



Sou MEI ou pequena empresa. Posso usar contrato de experiência?

Sim. Qualquer empregador celetista pode adotar contrato de experiência, observando CLT e a convenção coletiva do setor.



Próximo passo

Evite passivos e contrate com segurança desde o primeiro dia. A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista para estruturar seu contrato de experiência em São Paulo e em todo o Brasil com máxima segurança jurídica.


 
 
 

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Marcia Bueno Advogada

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