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Demissão durante o contrato de experiência em São Paulo: direitos, custos e como agir

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 3 de jan.
  • 3 min de leitura

Em São Paulo, a demissão durante o contrato de experiência exige decisões rápidas, cálculo correto das verbas e atenção às convenções coletivas locais. Para evitar passivos e garantir seus direitos, conte com a Dra. Márcia Bueno, a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores em todo o Brasil.




O que é o contrato de experiência (CLT) e prazos

  • Duração máxima: 90 dias, podendo ser fracionado em até duas prorrogações dentro desse limite.

  • Deve ser escrito e conter início, prazo e cláusulas de rescisão antecipada.

  • Ausência de formalização pode caracterizar contrato por prazo indeterminado.


Demissão durante a experiência em SP: o que muda?

A legislação trabalhista é federal (CLT) e se aplica em todo o país. Em São Paulo, entretanto, convenções e acordos coletivos de cada categoria podem prever regras adicionais (ex.: pisos, benefícios, prazos operacionais), devendo ser consultados antes da rescisão.



Cenários de rescisão e verbas envolvidas


1) Sem justa causa por iniciativa do empregador (antes do fim do prazo)

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.

  • 13º salário proporcional.

  • Férias proporcionais + 1/3.

  • FGTS: depósitos de 8% e multa de 40% sobre o saldo.

  • Indenização do art. 479 da CLT: pagamento de 50% do que o empregado receberia até o término do contrato.

  • Sem aviso-prévio (regra geral em prazo determinado).

  • Guias para saque do FGTS e, se preencher requisitos, seguro-desemprego.

  • Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após a rescisão.


2) Justa causa por iniciativa do empregador

  • Saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3.

  • Regra geral: sem 13º proporcional, sem multa de 40% do FGTS, sem saque de FGTS e sem seguro-desemprego.


3) Pedido de demissão pelo empregado (antes do fim do prazo)

  • Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.

  • Sem saque do FGTS e sem multa de 40%.

  • Sem aviso-prévio (regra geral em prazo determinado).

  • Indenização do art. 480: a empresa pode reter/pleitear perdas comprovadas; se houver cláusula recíproca, pode aplicar até 50% dos dias restantes como parâmetro.


4) Término natural do contrato de experiência (no prazo)

  • Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3.

  • Sem multa de 40%. O saque do FGTS é possível quando há término normal de contrato por prazo determinado.


Passo a passo prático para a empresa em São Paulo

  1. Revise o contrato de experiência e a convenção coletiva aplicável (base territorial e sindicato em SP).

  2. Defina o tipo de rescisão (justa causa, sem justa causa, término natural ou pedido de demissão).

  3. Calcule as verbas (incluindo art. 479/480, quando cabível) e confira o prazo de 10 dias para pagamento.

  4. Emita TRCT, GRRF/FGTS, guias e prepare o holerite rescisório.

  5. Realize a baixa em eSocial e arquive toda a documentação.

  6. Implemente lições aprendidas para reduzir reincidências.


Passo a passo prático para o trabalhador

  1. Solicite cópia do contrato e verifique a modalidade de rescisão.

  2. Conferir cálculos (saldo, 13º, férias + 1/3, FGTS, multa de 40% quando cabível, indenização do art. 479).

  3. Checar prazo de pagamento (10 dias) e guias para FGTS/seguro-desemprego (se elegível).

  4. Guarde comprovantes e, havendo divergência, procure a Dra. Márcia Bueno.


Checklist rápido de documentos

  • Contrato de experiência e eventuais prorrogações.

  • Holerites, ponto, acordos/advertências.

  • TRCT, chave/guia FGTS, comunicação de dispensa.

  • Convenção/Acordo coletivo vigente na base SP.


Como a Dra. Márcia Bueno reduz riscos e custos

A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista para consultoria preventiva e defensiva. Com atuação nacional e profundo conhecimento do cenário paulista (sindicatos, práticas setoriais e jurisprudência), ela:


  • Cria modelos de contrato de experiência e políticas internas blindadas.

  • Calcula cenários de rescisão para economizar sem infringir a lei.

  • Conduz negociações e acordos rápidos, evitando ações.

  • Faz a defesa em processos e auditoria de conformidade com a CLT e CCTs.


Aviso importante

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada caso pode variar conforme contrato e convenção coletiva. Em caso de dúvida, consulte imediatamente a Dra. Márcia Bueno.


 
 
 

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Marcia Bueno Advogada

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