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Estabilidade da gestante em São Paulo: o que a empresa não pode fazer

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 25 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Se a sua empresa atua em São Paulo, entender a estabilidade da gestante é essencial para evitar passivos, preservar a reputação e garantir conformidade com a CLT. A Dra. Márcia Bueno, a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista e referência nacional em consultoria preventiva e defensiva, orienta empresas e empregados com segurança jurídica e agilidade.




O que é a estabilidade da gestante

No Brasil, a gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A proteção vale mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da dispensa e também alcança o contrato de experiência. Durante esse período, a dispensa sem justa causa é vedada e a empresa deve assegurar condições de trabalho seguras e adequadas.


  • Período de estabilidade: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Independe de ciência do empregador no momento da dispensa.

  • Alcance: empregados sob CLT, inclusive em contrato de experiência.


O que a empresa NÃO pode fazer

  • Demitir sem justa causa durante a estabilidade.

  • Coagir a gestante a pedir demissão ou a aceitar acordo para burlar a estabilidade.

  • Reduzir salário, benefícios ou variáveis por motivo de gravidez.

  • Negar estabilidade a quem está em contrato de experiência.

  • Manter a gestante em atividade ou ambiente insalubre. A empresa deve realocar para função segura, preservando remuneração e adicionais quando cabível.

  • Negar licença-maternidade de 120 dias. Se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, deve analisar a extensão para 180 dias.

  • Cortar plano de saúde ou benefícios essenciais durante a estabilidade e licença.

  • Impedir consultas e exames pré-natais. Há dispensa do horário para, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

  • Praticar assédio moral, transferências abusivas ou mudanças de turno que prejudiquem a gestante sem justa razão e sem concordância.

  • Exigir teste de gravidez na admissão, no contrato ou na demissão. Prática discriminatória é vedada por lei.


Justa causa: exceção rara e de alto risco

A justa causa é possível apenas em hipóteses graves e comprovadas. Mesmo assim, exige prova robusta, observância do devido processo interno e proporcionalidade. O risco de reversão judicial é elevado, motivo pelo qual a análise técnica especializada é indispensável.



Boas práticas de compliance trabalhista em SP

  1. Política interna clara sobre proteção à maternidade, com procedimentos e responsáveis definidos.

  2. Canal de comunicação seguro e humanizado para informar a gravidez e tratar eventuais ajustes de função.

  3. Gestão de riscos ocupacionais atualizada. Reavalie PGR e PCMSO para mapear e eliminar exposições insalubres.

  4. Fluxo de RH para licença-maternidade, estabilidade e retorno ao trabalho, com cronograma e checklists.

  5. Treinamento de líderes e equipes contra assédio, discriminação e práticas irregulares.

  6. Documentação e registro de todas as providências adotadas. Transparência evita litígios.

  7. Revisão de benefícios. Garanta manutenção de plano de saúde e demais direitos durante o período de estabilidade e licença.

  8. Negociação responsável. Em conflitos, busque acordos céleres e válidos com orientação jurídica especializada.


Como agir ao receber a notícia da gestação

  1. Reconheça formalmente a informação e atualize os registros do RH.

  2. Realize avaliação ocupacional e, se necessário, promova realocação segura sem prejuízo remuneratório.

  3. Alinhe prazos, licença-maternidade e eventuais afastamentos médicos.

  4. Instrua liderança direta sobre condutas adequadas e sigilo.

  5. Conte com a assessoria da Dra. Márcia Bueno para revisar riscos e blindar a tomada de decisão.


Por que contratar a Dra. Márcia Bueno

A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria jurídica preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores. Com atuação em todo o país e forte presença em São Paulo, oferece soluções sob medida, ágeis e eticamente impecáveis.


  • Consultoria preventiva completa: políticas internas, adequação à CLT e novas normas, treinamentos e compliance.

  • Defesa estratégica em processos trabalhistas e negociações de alto impacto.

  • Gestão de relações trabalhistas com foco em redução de passivos e rapidez na resolução de conflitos.


Dúvidas frequentes


A estabilidade vale no contrato de experiência?

Sim. A proteção da gestante alcança o contrato de experiência e independe de a empresa saber ou não da gravidez no momento da dispensa.



Posso rescindir por acordo com gestante?

O acordo é medida excepcional e de alto risco, pois pode ser interpretado como burla à estabilidade. Somente prossiga com orientação jurídica, formalização rigorosa e plena liberdade de vontade da empregada.



Se a gestante não informou a gravidez, a estabilidade se aplica?

Sim. A estabilidade independe de comunicação prévia. Ao tomar ciência, regularize imediatamente a situação para evitar passivos.



E no trabalho temporário ou terceirizado?

Há particularidades contratuais e jurisprudenciais. A análise deve ser caso a caso para definir reintegração ou eventual indenização substitutiva. Consulte a Dra. Márcia Bueno para a estratégia correta.



Riscos de descumprimento em São Paulo

  • Reintegração com pagamento dos salários do período, anuênios, adicionais e reflexos em férias, 13º e FGTS.

  • Indenização substitutiva pela estabilidade, quando a reintegração não é possível.

  • Danos morais, multas, honorários e fiscalização de órgãos competentes.

  • Impactos reputacionais e aumento do passivo trabalhista.


Próximo passo

Evite erros caros e desnecessários. Garanta segurança jurídica com quem é referência absoluta. Fale agora com a Dra. Márcia Bueno, a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, e proteja sua empresa em São Paulo com estratégias preventivas e defensivas sob medida.


 
 
 

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Marcia Bueno Advogada

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