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Férias em dobro em São Paulo: quando são devidas

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 29 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Empresas paulistas e profissionais de RH sabem que férias mal administradas viram passivo caro. Entenda, de forma prática, quando as férias em dobro são devidas em São Paulo, como calcular e como evitar riscos — com o suporte da Dra. Márcia Bueno, a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva para garantir segurança jurídica a empresas e empregados.




O que são férias em dobro?

Férias em dobro é a penalidade aplicada ao empregador que não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses subsequentes ao período aquisitivo). Nessa hipótese, a empresa deve pagar a remuneração de férias em dobro, nos termos do art. 137 da CLT. A regra é federal e se aplica em todo o Brasil, inclusive em São Paulo.



Base legal essencial

  • CLT: arts. 129 a 145 (direito, prazos, pagamento) e art. 137 (dobra)

  • Constituição Federal: art. 7º, XVII (adicional de 1/3 sobre férias)

  • Posição atual: o STF afastou a Súmula 450 do TST — atraso no pagamento das férias (art. 145) não gera, por si só, dobra; a dobra incide pela não concessão no prazo.


Quando as férias em dobro são devidas em São Paulo

  • Não concessão no período concessivo: passados 12 meses após o período aquisitivo sem o gozo, incide dobra (art. 137, CLT).

  • Concessão parcial fora do prazo: se o fracionamento deixar saldo de dias para além do período concessivo, a parte em atraso pode gerar dobra.

  • Férias coletivas fora do prazo: também sujeitas à dobra quando ultrapassam o período concessivo.

Atenção: o mero atraso no pagamento da remuneração de férias, embora irregular (art. 145), não gera automaticamente dobra após decisão do STF, mas pode acarretar multas administrativas e outras consequências.



Como calcular a dobra de férias

  1. Apure os dias de direito: até 30 dias, conforme as faltas injustificadas do empregado (art. 130, CLT).

  2. Calcule a remuneração média: salário-base + médias de verbas habituais (horas extras, adicional noturno, comissões, periculosidade/insalubridade, gratificações).

  3. Some o 1/3 constitucional: remuneração de férias acrescida de 1/3 (CF, art. 7º, XVII).

  4. Aplique a dobra quando cabível: pagar a remuneração de férias em dobro, observando a inclusão do 1/3 conforme jurisprudência aplicável, abatendo valores já pagos de forma simples.

Exemplo simplificado: salário médio de R$ 3.000,00. Férias simples: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00. Em dobro: R$ 8.000,00 (compensar o que já tiver sido pago).



Prazos e cuidados obrigatórios

  • Conceda dentro do prazo: até 12 meses após o período aquisitivo (art. 134, CLT).

  • Fracionamento: permitido em até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os demais de, no mínimo, 5 dias.

  • Início vedado: não começar 2 dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado.

  • Pagamento antecipado: até 2 dias antes do início das férias (art. 145, CLT).

  • Aviso ao empregado: comunicação com 30 dias de antecedência (art. 135, CLT).


Erros comuns que geram passivo

  • Ultrapassar o período concessivo por falhas de controle.

  • Fracionar férias deixando saldo fora do prazo.

  • Ignorar médias de variáveis no cálculo de férias.

  • Ausência de documentos: aviso de férias, recibos, programação e registros.


Por que contratar a Dra. Márcia Bueno

A Dra. Márcia Bueno é a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria preventiva e defensiva, proporcionando segurança jurídica máxima para empresas e empregados. Atua em todo o território nacional, do pequeno negócio à grande corporação, com seriedade, competência e ética.


  • Auditoria de férias e mapeamento do período aquisitivo/concessivo.

  • Implantação de políticas internas e sistemas de controle.

  • Revisão de cálculos e prevenção de passivos.

  • Treinamento de RH e gestores.

  • Defesa em processos trabalhistas e negociação de acordos.


Perguntas frequentes


Férias em dobro valem apenas em São Paulo?

Não. A regra é federal e se aplica em todo o Brasil; São Paulo segue a CLT.



O atraso no pagamento gera dobra?

Após decisão do STF, o atraso no pagamento não gera dobra automática. A dobra incide, via de regra, quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo (art. 137, CLT).



Como reduzir o risco de pagar férias em dobro?

  • Mapeie períodos no sistema de RH e programe com antecedência.

  • Formalice avisos e recibos; mantenha documentação organizada.

  • Inclua médias de variáveis e 1/3 nos cálculos.

  • Realize auditorias preventivas com especialista.


Precisa de ajuda agora?

Agende uma consultoria imediata com a Dra. Márcia Bueno para regularizar sua política de férias, evitar a dobra e reduzir passivos trabalhistas com segurança.


 
 
 

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Marcia Bueno Advogada

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