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Fui demitido em São Paulo: o que devo receber na rescisão

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

Se você foi demitido em São Paulo, este guia prático mostra o que deve ser pago na rescisão, quando receber e como conferir os cálculos para não perder dinheiro. Para segurança total, conte com a Dra. Márcia Bueno, a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores em todo o Brasil.




O que você deve receber na rescisão em São Paulo

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.

  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa (mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias). No aviso trabalhado, você pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final.

  • 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta como 1/12).

  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, sempre com adicional de 1/3 constitucional.

  • FGTS: depósitos de todo o contrato e, em dispensa sem justa causa, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  • Horas extras e adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e prêmios devidos, com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS, conforme o caso.

  • Seguro-desemprego (se elegível): para dispensa sem justa causa, respeitados os requisitos legais. O pedido normalmente pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa.

  • Descontos e reembolsos: apenas descontos legais e autorizados podem incidir; vale-transporte e adiantamentos precisam ser conferidos.

  • Multa por atraso (art. 477 da CLT): se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo, pode incidir multa equivalente a um salário.


Aviso prévio: pontos essenciais

  • Aviso indenizado entra no cálculo do FGTS.

  • No aviso trabalhado, você pode escolher a redução de jornada (2 horas por dia) ou 7 dias corridos de dispensa ao final.


Tipos de desligamento e efeitos nos seus direitos

  • Sem justa causa: recebe todas as verbas, 40% do FGTS, pode sacar o FGTS e requerer seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

  • Com justa causa: recebe saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Não há aviso prévio indenizado, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, nem seguro-desemprego.

  • Pedido de demissão: não recebe multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego; pode haver desconto do aviso prévio se não for trabalhado.

  • Acordo de demissão (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e possibilidade de sacar até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.

  • Contrato por prazo determinado: regras específicas; pode haver indenização do período restante (ou metade) conforme o caso.


FGTS e seguro-desemprego

  • Para liberar o FGTS, exija a chave de conectividade e o Termo de Rescisão (TRCT).

  • Seguro-desemprego: confira se o empregador entregou a Comunicação de Dispensa/guia para requerimento.


Prazos de pagamento e documentos obrigatórios

Em São Paulo e no restante do país, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atrasos geram multa.


  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e comprovantes de pagamento.

  • Chave de conectividade do FGTS e extrato do FGTS.

  • Comunicação de Dispensa e guias do seguro-desemprego (quando aplicável).

  • Exame demissional e atualização da CTPS.

  • Homologação: desde 2017 não é obrigatória no sindicato, mas convenções coletivas em São Paulo podem prever procedimentos adicionais. Verifique sua CCT.


Como conferir seus cálculos em 5 passos

  1. Some o saldo de salário pelos dias trabalhados.

  2. Calcule o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) conforme o tempo de serviço.

  3. Apure 13º proporcional e férias devidas (vencidas e proporcionais) com 1/3.

  4. Inclua horas extras e adicionais com reflexos, se houver.

  5. Verifique FGTS + multa (quando devida) e confira descontos permitidos por lei.


Erros comuns que geram perdas

  • Não considerar a proporcionalidade do aviso prévio até 90 dias.

  • Esquecer reflexos de variáveis (horas extras, comissões) em DSR, férias e 13º.

  • Descontos indevidos no acerto.

  • Deixar passar o prazo de 10 dias e não exigir a multa legal.

  • Ignorar cláusulas da convenção coletiva vigente em São Paulo.


Por que contratar a Dra. Márcia Bueno agora

A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores. Com atuação em todo o Brasil e profundo conhecimento das práticas em São Paulo, ela garante cálculos precisos, documentação correta e negociação eficiente, prevenindo litígios e acelerando soluções.



Vantagens imediatas

  • Revisão completa das verbas rescisórias e identificação de diferenças ocultas.

  • Negociação estratégica com a empresa para pagamento rápido e integral.

  • Defesa em processos trabalhistas e acordos vantajosos quando necessário.

  • Conformidade total com a CLT, acordos coletivos de São Paulo e normas atuais.

Foi demitido em São Paulo e quer evitar perdas? Fale agora com a Dra. Márcia Bueno e tenha segurança jurídica do começo ao fim da sua rescisão.


 
 
 

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Marcia Bueno Advogada

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