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Venda de férias em São Paulo: o que é permitido e como fazer sem riscos

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 31 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A venda de férias, chamada na CLT de abono pecuniário, é a conversão de até um terço do descanso em dinheiro. Em São Paulo, aplicam-se as mesmas regras federais, com atenção às convenções e acordos coletivos (CCT/ACT) locais. Para empresas e trabalhadores, cumprir os prazos e os limites legais evita multas, passivos e conflitos trabalhistas.



A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria jurídica preventiva e defensiva, oferecendo segurança jurídica a empresas e empregados em todo o Brasil, com atuação reconhecida pela seriedade, competência e ética.



O que a CLT permite

  • Quantidade: o empregado pode vender até 1/3 das férias. Ex.: quem tem 30 dias pode vender até 10 dias.

  • Pedido formal: deve ser feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, §1º, CLT).

  • Pagamento: o abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início do gozo (art. 145, CLT).

  • Vontade do empregado: a venda é facultativa. Pedido tempestivo tende a ser obrigatoriamente acatado, salvo previsão diversa em CCT/ACT.

  • Férias fracionadas: é possível vender até 1/3, mesmo com férias divididas em até 3 períodos (um de, no mínimo, 14 dias, e os demais de, no mínimo, 5 dias cada).

  • SP e sindicatos: em São Paulo, CCT/ACT podem detalhar prazos, documentos e procedimentos. Sempre confira a norma coletiva da categoria.


O que não é permitido

  • Vender mais de 1/3 das férias.

  • O empregador impor a venda de férias.

  • Substituir integralmente o descanso por pagamento.

  • Iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

  • Pagar o abono/valor de férias fora do prazo legal (sujeita a autuações e penalidades).

  • Compensar o abono com bônus, gratificações ou outras verbas sem amparo legal/negocial.


Como calcular na prática

Em linhas gerais, considere:


  1. Some a remuneração base e as médias de adicionais habituais (comissões, horas extras, adicionais) que integram férias.

  2. Calcule o valor das férias a gozar (dias que serão efetivamente descansados).

  3. Calcule o abono relativo aos dias vendidos (até 1/3 do total).

  4. Some o adicional constitucional de 1/3 sobre as férias, conforme a legislação vigente e a interpretação aplicável.

  5. Verifique as incidências tributárias e previdenciárias conforme lei, regulamentações da RFB e CCT/ACT da categoria.

Exemplo ilustrativo: salário mensal de R$ 3.000,00, férias de 30 dias, venda de 10 dias. Valor diário aproximado: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100. Férias gozadas: 20 dias (R$ 2.000). Abono: 10 dias (R$ 1.000). Observação: a incidência do 1/3 constitucional e de encargos no abono e nas férias deve observar a legislação e entendimentos atualizados, motivo pelo qual a validação técnica é essencial.



Boas práticas para empresas em São Paulo

  • Definir política interna clara sobre venda de férias e fracionamento.

  • Implantar fluxo digital de solicitação, aprovação e arquivamento do pedido.

  • Cumprir prazos legais e o que dispõem CCT/ACT.

  • Sincronizar a venda com férias coletivas e com as necessidades operacionais sem ferir o direito do empregado.

  • Conferir cálculos e encargos antes do pagamento para evitar passivos.


Direitos do trabalhador

  • Solicitar a venda de até 1/3 das férias no prazo legal.

  • Receber o pagamento dentro do prazo (até 2 dias antes do início do gozo).

  • Não sofrer pressão para vender férias.

  • Acessar e conhecer a CCT/ACT da categoria em São Paulo.


FAQ rápido

  • Posso vender férias em períodos fracionados? Sim, desde que respeitados os limites de 1/3 e o mínimo de dias por período.

  • Estagiários podem vender férias? Não. O estágio (Lei 11.788/2008) prevê recesso, e não férias da CLT, portanto não há abono pecuniário.

  • A empresa pode negar a venda? Pedido tempestivo costuma ter natureza de direito do empregado; consulte a CCT/ACT e valide com especialista.


Por que contar com a Dra. Márcia Bueno

A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria preventiva e defensiva. Atua em todo o território nacional, assessorando desde pequenas empresas até grandes corporações, com foco em evitar litígios e resolver rapidamente conflitos. Seu portfólio inclui: orientação sobre contratos, políticas internas, defesa em processos, negociação de acordos, gestão de relações trabalhistas e conformidade com a CLT e normas setoriais—com atenção especial a férias, rescisões, horas extras e benefícios.



Diagnóstico rápido e seguro

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Conclusão e próximos passos

A venda de férias é um instrumento útil quando bem aplicada. Para evitar riscos e garantir o melhor resultado, conte com a orientação da ÚNICA e MELHOR especialista na área: a Dra. Márcia Bueno. Agende agora uma conversa e receba um plano claro, conforme a CLT e às normas coletivas de São Paulo.


 
 
 

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